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Pensionstas de Militar

(que NÃO possuem ID em polecarbonato/digital)

Veja abaixo a documentação necessária que o identificado deverá apresentar para dar início ao procedimento de Identificação e as instruções relacionadas ao seu atendimento, conforme dispõe na NSCA 13-1/2022.

Documentos

ID ANTERIOR

Apresentar ID FAB anterior, exceto processos de 1º Via e Extravio.

TÍTULO DE PENSÃO

Título de Pensão Militar definitivo.

Solteiros: Certidão de Nascimento Original ou cópia autenticada (em cartório), em bom estado de conservação.

Qualquer outro estado Civil (casado, divorciado, separado, viúvo, etc): Certidão de Casamento (com a devida averbação, se for o caso).

*Em caso de União Estável deverá ser apresentada junto da respectiva certidão dos itens anteriores o Original ou autenticada (em cartório) do Contrato de União Estável.

CONTRACHEQUE

Cópia do último contracheque.

CPF

Documento oficial com número do CPF (CNH, RG, página da receita federal, Carteiras como OAB/CRM/CREA)

Apresentar cópia do Boletim de Ocorrência.

CASO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

CERTIDÃO

Fotografia

A fotografia será realizada no momento da identificação.

O pensionista deverá comparecer trajando roupas civis, equivalente ao RUMAER, sendo vedado o uso de trajes nas cores brancas, roupas de times esportivos, roupas com propaganda político-partidária ou que se assemelhem aos uniformes militares, maquiagem pesada, lentes de contato coloridas.

Taxa

A Taxa de identificação será cobrada mediante desconto em folha de pagamento no valor de R$ 29,00.

Excepcionalmente caso o pensionista não possua margem será feita via GRU.

Caso não seja possível o pagamento no ato do atendimento, o militar deverá fazer um novo agendamento.

Dados Cadastrais

Todos os dados no SIGPES deverão estar de acordo com a documentação apresentada, conforme o texto a seguir: Em hipótese alguma a SIDOM poderá dar início ao procedimento de identificação/reidentificação sem que a situação esteja em ordem e em dia, junto ao SIGPES. (NSCA 13-1/2022, item 5.4.1).

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