Seção de Identificação de Lagoa Santa

Dependentes de Militar
(que NÃO possuem ID em polecarbonato/digital)
Veja abaixo a documentação necessária que o identificado deverá apresentar para dar início ao procedimento de Identificação e as instruções relacionadas ao seu atendimento, conforme dispõe na NSCA 13-1/2022.
Documentos
ID ANTERIOR
Apresentar ID FAB anterior, exceto processos de 1º Via e Extravio.
PRESENÇA DO MILITAR
O Militar responsável deverá acompanhar o seu dependente durante o processo de identificação.
Solteiros: Certidão de Nascimento Original ou cópia autenticada (em cartório), em bom estado de conservação.
Qualquer outro estado Civil (casado, divorciado, separado, viúvo, etc): Certidão de Casamento (com a devida averbação, se for o caso).
*Em caso de União Estável deverá ser apresentada junto da respectiva certidão dos itens anteriores o Original ou autenticada (em cartório) do Contrato de União Estável.
CPF
Documento oficial com número do CPF (CNH, RG, página da receita federal, Carteiras como OAB/CRM/CREA)
BOLETIM
Boletim Interno com a publicação da Dependência Econômica para enteados(as), mãe, pai e tutelados.
DECLARAÇÃO ESCOLAR
Declaração da Instituição Regular de Ensino, para dependentes filhos ou menores sobre a guarda com idade entre 21 e 24 anos.
Apresentar cópia do Boletim de Ocorrência.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
CASO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO
CERTIDÃO
Fotografia
A fotografia será realizada no momento da identificação.
O dependente deverá comparecer trajando roupas civis, equivalente ao RUMAER, sendo vedado o uso de trajes nas cores brancas, roupas de times esportivos, roupas com propaganda político-partidária ou que se assemelhem aos uniformes militares, maquiagem pesada, lentes de contato coloridas.
Taxa
A Taxa de identificação será cobrada mediante desconto em folha de pagamento no valor de R$ 29,00.
Excepcionalmente caso o militar não possua margem será feita via GRU.
Caso não seja possível o pagamento no ato do atendimento, o militar deverá fazer um novo agendamento.
Dados Cadastrais
Todos os dados no SIGPES deverão estar de acordo com a documentação apresentada, conforme o texto a seguir: Em hipótese alguma a SIDOM poderá dar início ao procedimento de identificação/reidentificação sem que a situação esteja em ordem e em dia, junto ao SIGPES. (NSCA 13-1/2022, item 5.4.1).