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Oficiais da Reserva não Remunerada

(que já possuem ID em polecarbonato/digital)

Veja abaixo a documentação necessária que o identificado deverá apresentar para dar início ao procedimento de Identificação e as instruções relacionadas ao seu atendimento, conforme dispõe na NSCA 13-1/2022.

Documentos

BOLETIM

Cópia do Diário Oficial da União (DOU) ou Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), em que conste a transferência para reserva não remunerada.

COMPROVANTE DE SITUAÇÃO MILITAR

Certidão de Situação Militar ou Atestado de Desobrigação (para maiores de 46 anos).

CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Certidões de antecedentes criminais expedidas, nos últimos 90 dias, e certificadas pela,

  • Justiça Federal,

  • Justiça Militar da União e 

  • Tribunal de Estado de residência do Identificado.

CARTA PATENTE

Carta Patente original e legível.

Solteiros: Certidão de Nascimento Original ou cópia autenticada (em cartório), em bom estado de conservação.

Qualquer outro estado Civil (casado, divorciado, separado, viúvo, etc): Certidão de Casamento (com a devida averbação, se for o caso).

*Em caso de União Estável deverá ser apresentada junto da respectiva certidão dos itens anteriores o Original ou autenticada (em cartório) do Contrato de União Estável.

Apresentar cópia do Boletim de Ocorrência.

CASO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

CERTIDÃO

Fotografia

A fotografia será realizada no momento da identificação.

Deverão comparecer trajando roupas civis, esporte fino ou gola polo, sendo vedado o uso de trajes nas cores brancas, camisas regata ou de alça, roupas de times esportivos, roupas com propaganda político-partidária ou que se assemelhem aos uniformes militares, maquiagem pesada, lentes de contato coloridas.

Taxa

  • A Taxa de identificação será cobrada mediante pagamento da GRU no valor de R$ 29,00 e deverá ser paga antes do ato do atendimento.

  • A GRU será gerada pela Seção de Identificação, para isso informar, Nome Completo, CPF e EMAIL para envio da mesma.

  • Apresentar a GRU e o Comprovante de Pagamento (NÃO será aceito pagamentos por agendamento ou com erros no Número de Referência ou CPF)

Dados Cadastrais

Todos os dados no SIGPES deverão estar de acordo com a documentação apresentada, conforme o texto a seguir: Em hipótese alguma a SIDOM poderá dar início ao procedimento de identificação/reidentificação sem que a situação esteja em ordem e em dia, junto ao SIGPES. (NSCA 13-1/2022, item 5.4.1).

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