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Militares da Ativa

(que já possuem ID em polecarbonato/digital)

Veja abaixo a documentação necessária que o Militar deverá apresentar para dar início ao procedimento de Identificação e as instruções relacionadas ao seu atendimento, conforme dispõe na NSCA 13-1/2022.

Documentos

BOLETIM

Boletim (preferencialmente BCA) que gerou o motivo da identificação.

Ex.: Promoção, Prorrogação de Tempo de Serviço, Mudança de Nome, etc.

ID ANTERIOR

Apresentar ID FAB anterior, exceto processos por Extravio.

PORTE DE ARMA

Caso o militar opte pela MENÇÃO AO PORTE DE ARMAS, deverá apresentar o Porte de Arma atualizado, conforme ICA 136-3/2022 e NSCA 13-1/2022.

Apresentar cópia do Boletim de Ocorrência e cópia do Ofício ao Comandante da OM comunicando o extravio.

Solteiros: Certidão de Nascimento Original ou cópia autenticada (em cartório), em bom estado de conservação.

Qualquer outro estado Civil (casado, divorciado, separado, viúvo, etc): Certidão de Casamento (com a devida averbação, se for o caso).

*Em caso de União Estável deverá ser apresentada junto da respectiva certidão dos itens anteriores o Original ou autenticada (em cartório) do Contrato de União Estável.

SITUAÇÕES ESPECIAIS

Nos casos abaixo citados, o militar deverá apresentar a documentação específica, bem como os documentos acima citados

CASO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO

BOLETIM E OFÍCIO

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL OU DADOS CADASTRAIS

CERTIDÃO

Fotografia

A fotografia será realizada no momento da identificação.

Militares da Ativa deverão comparecer de 5º, 6º ou 7º uniforme, sem uso de abrigo, devendo atentar ainda a ICA 35-10/2016.

Taxa

A Taxa de identificação será cobrada mediante desconto em folha de pagamento no valor de R$ 29,00.

Excepcionalmente caso o militar não possua margem será feita via GRU.

Caso não seja possível o pagamento no ato do atendimento, o militar deverá fazer um novo agendamento.

Dados Cadastrais

Todos os dados no SIGPES deverão estar de acordo com a documentação apresentada, conforme o texto a seguir: Em hipótese alguma a SIDOM poderá dar início ao procedimento de identificação/reidentificação sem que a situação esteja em ordem e em dia, junto ao SIGPES. (NSCA 13-1/2022, item 5.4.1).

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